Seara Alimentos deve cumprir normas de saúde e segurança no Terminal Portuário de Itajaí

Florianópolis - A 2ª Vara do Trabalho de Itajaí determinou que a Seara Alimentos Ltda. cumpra as normas de saúde e segurança no terminal portuário de Itajaí operado pela empresa.
A decisão, em tutela de urgência, determina que a empresa assegure  que as máquinas e equipamentos das instalações  portuárias, estejam em condições seguras para operação, nos termos da NR 12 e 29; realize  manutenções preventivas e preditivas adequadas de equipamentos que influenciam na segurança, nos termos da NR 12; assegure que o operador capacitado, somente inicie suas atividades com a máquina ou equipamento após a checagem prévia, registrando a checagem em meio físico ou eletrônico, mantido por no mínimo 5 anos, nos termos da NR 29.

Foi fixado multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a cada constatação de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive responsabilização pessoal dos dirigentes da empresa.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a ocorrência de acidente de trabalho que quase vitimou um trabalhador do terminal portuário em Itajaí.
A decisão da Juíza do Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold ressalta que  “embora, por sorte, o evento não tenha culminado em ferimentos graves ou fatalidade, trata-se de situação que evidencia risco concreto e iminente à integridade física dos trabalhadores, cuja exposição a equipamentos sem adequada proteção pode representar grave violação aos direitos fundamentais à saúde e segurança no trabalho (art. 7º, XXII, da CF/88)”.

Enfatizou ainda que ”a urgência está caracterizada pela própria natureza do bem jurídico tutelado, a saúde e segurança dos empregados, e a verossimilhança do direito encontra-se amparada na prova documental inicial, especialmente no relato do acidente e no laudo técnico preliminar acostado”.

Entenda o caso

Em 06/09/23, um grave acidente de trabalho ocorreu com um empregado que operava um equipamento de guindar contêineres.

A investigação das causas do acidente foi realizadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho Alexandre Stefano Paranzini, tendo concluído que a empresa “não promoveu uma adequada manutenção do equipamento”, pois “não havia cronograma de execução de manutenções preventivas nem técnicas de análise que pudessem ser aplicadas aos itens que influenciam a segurança”, configurando violação à NR 12.

O Auditor Fiscal do Trabalho ressaltou que “na ata da reunião da CIPA que analisou o acidente se vê a percepção de que o equipamento acidentado trabalhava sobrecarregado pois a CIPA sugeriu o uso de um equipamento com maior capacidade, com vistas a operar com alguma folga”.

Paranzini também enfatizou que “pela análise dos registros de checagem prévia e de manutenções, anexos a este RI, vê-se que o equipamento acidentado operava sem freio de estacionamento no mês de agosto de 2023”, resultando na lavratura de autos de infração que fundamentaram a ação civil pública.

Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, “a decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger à vida e à saúde dos trabalhadores, coibindo, prontamente, condutas ilícitas que violam as normas regulamentadoras 12 e 29 do MTE”.

ACPCiv 0001743-81.2024.5.12.0022

Foto Divulgação
Foto Divulgação

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48)32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 15/05/2025

Imprimir