Especialistas propõem reflexões e práticas para lidar com impactos do clima no mundo do trabalho
Promovido em parceria entre Ejud-12 e ESMPU, primeiro seminário sobre o tema encerrou nesta sexta-feira (22/8)
Florianópolis - O seminário Mudanças climáticas e desastres socioambientais: repercussões no mundo do trabalho, promovido pela Escola Judicial do TRT da 12ª Região (Ejud-12) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União, encerrou nesta sexta-feira (22/8) com um painel dedicado aos reflexos das emergências climáticas nas relações laborais e a conferência do ministro do TST Alberto Bastos Balazeiro.
A primeira atividade do dia reuniu a professora Cristiane Derani (UFSC), o desembargador Homero Batista Mateus da Silva (TRT-SP) e a procuradora Mônica Fenalti Delgado Pasetto (MPT-RS) em debate mediado pelo presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima.

As exposições abordaram a importância dos tratados ambientais firmados entre países, as técnicas de preservação do contrato de trabalho em momentos de desastres climáticos e as consequências das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.
Tratados ambientais e emergência climática
Cristiane Derani trouxe opiniões consultivas recentes – do Tribunal Internacional do Direito do Mar, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça – que, segundo ela, marcam uma mudança de paradigma ao detalharem obrigações dos Estados diante da emergência climática.
Esses entendimentos, de acordo com a professora, não criam jurisprudência, mas orientam interpretações. Entre os pontos centrais, está o dever dos Estados de agir e de responsabilizar os causadores de mudanças climáticas, inclusive empresas.
“O mundo recorre ao Judiciário para fazer valer o que durante 30 anos a política não fez”, afirmou. Ela alertou que não é necessário haver uma grande enchente ou seca para vivermos situações catastróficas: um simples aumento de temperatura pode inviabilizar a sobrevivência de milhares de pessoas.
No entanto, apesar da gravidade do tema, ao avaliar os posicionamentos das cortes internacionais, Derani concluiu em tom esperançoso. “Não podemos perder a fé. O futuro pode, na verdade, ser promissor.”
Preservação dos contratos
Na exposição seguinte, o desembargador Homero da Silva defendeu o uso de “técnicas de preservação do contrato de trabalho” como alternativa ao rompimento do vínculo nos momentos de crise, incluindo desastres ambientes. Segundo ele, é necessário superar a cultura de descarte e apostar em soluções que mantenham o vínculo contratual vivo até que a atividade econômica se restabeleça.
Entre os exemplos práticos, Silva citou a Medida Provisória 927/2020, editada no início da pandemia, como marco na aplicação de instrumentos emergenciais: “ela jogou uma corda quando o mundo parecia ter acabado”, frisou.

Férias coletivas, individuais, banco de horas, home office e até o aproveitamento excepcional de feriados foram resgatados como instrumentos eficazes, que podem ser usados inclusive diante de desastres climáticos. Para ele, isso se justifica porque a natureza contratual do trabalho é diferente das demais. “Nós temos um contrato assimétrico, entre seres humanos, bilateral, continuativo”, ressaltou.
Desastre no Rio Grande do Sul
Concluindo o painel, a procuradora do Trabalho Mônica Fenalti Delgado Pasetto fez uma retrospectiva do desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul em 2024.
De acordo com dados apresentados por ela, 478 dos 497 municípios gaúchos foram afetados e mais de dois milhões de pessoas sofreram impactos diretos, com 184 mortes confirmadas.

Os reflexos no emprego foram imediatos. “Em Eldorado do Sul e Roca Sales, cerca de 84% a 92% dos empregos formais foram eliminados”, relatou. Em Porto Alegre, pelo menos 27% dos estabelecimentos e 38% dos postos formais de trabalho foram diretamente atingidos.
Ela destacou que o episódio não foi imprevisível. "Entre 2013 e 2022, tempestades, enxurradas e inundações marcaram 5.199 municípios no Brasil. Isso dá 93% do total. Não há nenhuma novidade. O que aconteceu no Rio Grande do Sul era uma tragédia anunciada”, constatou.
Em busca de dignidade
No auge da crise, o MPT no estado criou o Grupo de Trabalho Desastre Climático, expedindo recomendações aos municípios e empregadores. Entre elas, a emissão gratuita de atestados de enchente para justificar ausências e a adoção de medidas alternativas como teletrabalho, banco de horas e acordos coletivos, buscando preservar contratos e renda. Na fase de retomada, orientou-se sobre riscos de contaminação por doenças como por exemplo a leptospirose, uso de EPIs e revisão dos programas de prevenção de riscos.
Mônica Pasetto enfatizou que a destruição de empregos, a precariedade das condições de trabalho e os efeitos sobre a saúde mental dos trabalhadores exigem respostas estruturais, inclusive legislativas. E concluiu: “o trabalho é o que nos dá dignidade”.
Processo estruturante
O evento foi finalizado com a conferência do ministro do TST Alberto Balazeiro, intitulada O papel dos processos estruturais na litigância climática relacionada ao trabalho. Segundo o ministro, para proteger os trabalhadores que mais sofrem com os impactos climáticos de uma forma definitiva, para além de decisões judiciais, são necessárias medidas estruturadas, que venham a ser colocadas em prática pela atuação de diversos agentes públicos e privados.
Um processo estrutural, na explicação de Balazeiro, é um tipo de processo que busca implantar uma reforma estrutural, a fim de concretizar um direito fundamental, realizar uma política pública, solucionar litígios complexos ou interesses socialmente relevantes. Geralmente é um processo de origem coletiva e que contém uma aspiração consensual, ou seja, reflete um anseio da sociedade.
“O processo estrutural surge a partir de situações sociais complexas, em que se observa profundo descompasso das práticas sociais com a ordem jurídica, em especial com os direitos fundamentais. Por consequência, almeja-se a correção do ilícito que conduz a esse descompasso”, explicou o ministro.

Assista na íntegra
Painéis do dia 21/08
Período da manhã (link externo)
Período da tarde (link externo)
Painéis do dia 22/8 (link externo)
Fonte: SECOM TRT-12
Reprodução: Assessoria de Comunicação MPT-SC
(48)32159113/ 988355654/999612861
Publicado em 21/08/2025