Chapecó - Na quinta-feira (24), foi realizada em Cordilheira Alta, oeste catarinense, uma vistoria in loco na sede da Nilo Tozzo & Cia Ltda, para verificação do cumprimento do acordo homologado na Ação Civil Pública nº 0000684-26.2019.5.12.0057, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó. A ação foi ajuizada em 2019 pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, em face da empresa, objetivando o cumprimento da cota legal destinada às pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91.
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O preço pago pelo agricultor, preso em flagrante na operação, passa de 250 mil reais com indenizações trabalhistas, danos morais individuais e coletivo, e ainda um processo criminal
Florianópolis - Dezenove trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravos no município de Caçador, em Santa Catarina, pela Polícia Civil, receberam esta semana os salários, rescisões contratuais e demais verbas devidas, além de indenizações por danos morais individuais, que somam mais de R$ 220.000,00. O pagamento resulta da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo proprietário da fazenda de cebola, preso em flagrante na operação, perante o Ministério Público do Trabalho. O acordo prevê ainda uma indenização de R$ 30.000,00 por dano moral coletivo.
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Florianópolis - A Secretária-Geral do Ministério Público da União, assinou a Portaria SG/MPU nº 10, de 20 de dezembro de 2021, que altera o valor da bolsa e do auxílio-transporte pagos aos estagiários de nível superior e de pós-graduação do MPU, dentre eles os acadêmicos do Ministério Público do Trabalho.
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Florianópolis - O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, assinou na terça-feira (01.02.2022), a Portaria PRT12 nº 25/2022, que flexibiliza o percentual de servidores(as) em trabalho não presencial na Procuradoria (Sede e PTMs). A prorrogação da volta do trabalho presencial em 100% tem com o objetivo resguardar a saúde de todos(as) e manter a continuidade do serviço público das atividades que competem ao Órgão.
O documento tem como base a Portaria nº 82/2022 da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT).
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