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TST dá provimento ao recurso de revista do MPT e condena empregador a considerar as funções de gari, faxineiro, serviços gerais de limpeza, coletor de resíduos sólidos e motorista na base de cálculo para a contratação de jovens aprendizes

Chapecó - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de revista interposto pelo Ministério do Trabalho em Santa Catarina reformou ao acórdão do TRT da 12ªRegião e declarou válidos os Autos de Infração lavrados por auditor fiscal do trabalho em face da T.O.S Obras e Serviços Ambientais Ltda, em descumprimento à base de cálculo para aferição do número de aprendizes a serem por ela contratados. A empresa ré foi condenada a considerar todas as funções que demandem formação profissional na base de cálculo para a contratação de jovens aprendizes, em observância ao disposto no art. 429 da CLT e no Decreto nº 9.579/2018, art. 52 que define com clareza que, para a base de cálculo das funções que demandam formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.

O acórdão em referência consigna que as funções de  gari, faxineiro, serviços gerais de limpeza, coletor de resíduos sólidos e motoristas, estão elencadas na Classificação Brasileira de Ocupações como atividades que demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes e que não restou caracterizada nenhuma das exceções previstas no art. 10, § 1º, do Decreto 5.598/2005 ("funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança "), devendo, pois,  a empresa incluir as referidas funções na base de cálculo para a contratação de aprendizes, permitindo, assim a máxima efetividade ao princípio da proteção integral e ao direito do jovem à profissionalização, na forma do art. 227 da Constituição da República. O acórdão declarou também a exigibilidade das multas impostas pelos Autos de Infração.

A T.O.S. Obras e Serviços Ambientais atende órgãos públicos e empresas privadas na prestação de serviços de engenharia, recuperação e construção das condições socioambientais, coleta de resíduos sólidos e materiais reciclados, além de limpeza urbana. O processo contra a empresa por descumprimento da cota de aprendiz teve início em 2017.

Fonte: Assessorias de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiário: Erick Vinícius da Silva Souza

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 22/02/2022

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