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    Desembargador Gilmar Cavalieri mantém decisão que proibiu Havan de influenciar voto de empregados

    Florianópolis - O desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), manteve decisão de primeira instância que proibiu a rede de lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, de influenciarem o voto de seus empregados para Presidente da República. O pedido de liminar foi negado na tarde desta sexta (5), em mandado de segurança proposto pela empresa na noite de quinta (4).

    Confira a íntegra da decisão

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    7ª Vara do Trabalho de Florianópolis determina que Havan divulgue vídeo garantindo direito de empregado escolher livremente seu candidato

    Florianópolis - O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determinou nesta quarta (3) que a rede de lojas Havan divulgue em suas redes sociais, até sexta-feira, um vídeo a fim de garantir que seus empregados tenham o livre direito de escolha de candidatos nas eleições deste domingo. A decisão, uma tutela de urgência da qual cabe recurso, atendeu a um pedido em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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    Havan poderá pagar multa de um milhão por denúncia de coação eleitoral

    Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou no início da noite, uma ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final desta terça-feira (02), foram notificadas mais de 35 denúncias no Portal da Instituição.

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    MPT alerta: coação da empresa no voto do trabalhador é violação trabalhista

    Em nota pública, procurador-geral defende liberdade de pensamento e voto nas eleições

    Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.
     
    De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política,  irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.
     
    Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.
     
    “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.
     
    A nota é resultado da necessária proteção, pelo Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.
     
    O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

    Coordenação: Fátima Reis

    Estagiária: Karoline Ribeiro

    prt12.ascom@mpt.mp.br

    (48) 32519913 / (48) 999612861

    Publicado em 01/10/2018

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    Livro de magistrados e procuradores do IPEATRA será lançado em Florianópolis

    Florianópolis - A Procuradora Regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo, o Desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso e o Juiz do Trabalho Oscar Krost, realizam no dia 25 de outubro, às 19h, na Faculdade CESUSC, em Florianópolis, a palestra “Reforma trabalhista e 30 anos da Constituição: reflexões de um momento de crise”.

    Na oportunidade acontecerá o lançamento do livro “Democracia e Neoliberalismo. O legado da Constituição de 1988 em tempos de crise”. A obra é resultado de estudos e pesquisas avançadas do Direito do Trabalho Contemporâneo realizados por Magistrados e Procuradores do IPEATRA (Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho).

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