
Sai o Edital da Etapa Regional do Prêmio MPT na Escola/SC
Florianópolis - O coordenador da COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Procurador Marcelo Goss Neves, assinou na sexta-feira (25/04), o Edital com as regras da Etapa Regional do Prêmio MPT na Escola/SC, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Abril Verde: MPT-SC realiza audiência pública para alertar sobre os impactos climáticos no mundo do trabalho
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora em Santa Catarina (CODEMAT-SC), realizará na próxima terça-feira (29/04), às 9h, de forma híbrida (online e presencial), uma audiência pública em alusão à Campanha Abril Verde 2025: Futuro sustentável no trabalho, com a temática “Mudanças Climáticas e Impactos no ambiente de trabalho”. O objetivo da audiência é conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Presídio de Imbituba passa por fiscalização do MPT-SC
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) realizou nesta quarta-feira (23), uma fiscalização no Presídio de Imbituba que abriga atualmente mais de 200 detentos.
Nota de pesar pelo falecimento do Papa Francisco
Brasília (DF) - É com profundo pesar que registramos o falecimento do Papa Francisco, líder espiritual de incomparável dedicação à justiça social, à proteção dos mais vulneráveis e à promoção da dignidade humana. Sua vida foi marcada por um compromisso incansável com os pobres, os marginalizados e com a defesa da Casa Comum, nosso planeta.
Nota do MPT sobre a suspensão de processos de pejotização, de trabalho autônomo e afins
Brasília (DF) - O Ministério Público do Trabalho vem a público externar a sua preocupação com os desdobramentos do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1389 e da decisão monocrática prolatada no bojo da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com agravo nº 1.532.603, quanto à suspensão nacional da tramitação de todos os processos trabalhistas que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
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