Florianópolis - Os adolescentes que participaram da primeira edição do Concurso Cultural "Combate ao Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho", foram premiados e receberam certificados, em solenidade realizada no dia 30 de outubro, no Auditório do Irmandade do Divino Espirito Santo (IDES), em Florianópolis.
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Florianópolis - A Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP terá que prorrogar as inscrições para a contratação de mão-de-obra temporária que irá trabalhar na Operação Verão 2018/2019, com alterações no edital nº 001/2018. O processo que previa o encerramento das inscrições na última sexta-feira (09/10), foi considerado inconstitucional pela Justiça do Trabalho por excluir do certame trabalhadores estrangeiros interessados nas vagas. A decisão do juiz do Trabalho Luciano Paschoeto, é favorável a um pedido de tutela de urgência na ação civil pública (ACP 0001231-74.2018.5.12.0001) do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face à empresa.
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Medida também recomenda que deputada estadual eleita, Ana Caroline Campagnolo, se abstenha de incitar controle ideológico em sala de aula ou qualquer outra forma de assédio moral
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) recomendou a todas as escolas das redes pública e particular do Estado de Santa Catarina que adotem medidas de prevenção ao assédio moral contra docentes em sala de aula. Segundo a Recomendação as instituições de ensino devem incluir em seus Programas de Prevenção ao Assédio Moral, previstos na Lei nº 13.185/15, debates e discussões, com professores, alunos e comunidade escolar, sobre a importância do pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de liberdade de manifestação, bem como sobre os termos da decisão prolatada pelo Superior Tribunal Federal (STF) na ADI 5537, declarando inconstitucional o programa “Escola Livre” instituído pelo Estado de Alagoas, em 2016. A lei vedava a prática, em todo o estado, de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.
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Decisão também determina a readaptação funcional dos empregados em benefício de auxílio-doença acidentário e proibição de dispensas discriminatórias de empregados que necessitem de readaptação
Florianópolis – Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proíbe a COMCAP de submeter empregados a jornadas superiores a duas horas diárias. A empresa também deverá proceder, no prazo de 90 dias, a readaptação funcional de todos os empregados da empresa em benefício de auxílio doença acidentário e não proceder demissões discriminatórias. A liminar é favorável à ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A decisão da Juíza do Trabalho Ângela Konrath fixou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração, no caso de jornadas exaustivas, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por demissão discriminatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês no caso de omissão na readaptação de empregados em auxílio doença acidentário.
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