Construtoras são condenadas pela prática de lide simulada
Itajaí - A 3ª Vara do Trabalho de Itajaí condenou a CONSTRUCOND ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. e o RESIDENCIAL DE LEON LTDA., a pagarem indenização por danos morais coletivos e a se absterem de promover, realizar ou participar de lides simuladas, sob pena de multa por trabalhador prejudicado. A condenação resultou do acolhimento dos pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.