TRF4 confirma exigência de cotas de inclusão para participação em licitações públicas
Decisão, com apoio do MPT, reforça obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes por empresas que contratam com a Administração Pública
Florianópolis - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a constitucionalidade das regras que exigem o cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados da Previdência Social e aprendizes como condição para participação em licitações e celebração de contratos com a Administração Pública.