A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis fixou multa mensal de R$ 100 mil em caso de descumprimento
Florianópolis - A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e determinou que o Estado de Santa Catarina deixe de utilizar trabalhadores terceirizados no exercício de atribuições próprias de policiais penais, agentes prisionais ou funções semelhantes. A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Camila Souza Pinheiro, em ação movida pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes.